Causa Criminal - Audiências nos Juizados Especiais Criminais
04/09/2019 18:50
- No ato de flagrância do cometimento de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial, conforme a lei específica dos Juizados Especiais, não conduzirá preso o autor, nem lavrará auto de prisão em flagrante (desde que o autor assuma o compromisso de comparecer em juízo na data aprazada), lavrará o Termo Circunstanciado colhendo o compromisso do autor de comparecer em juízo quando intimado e encaminhará o Termo Circunstanciado ao Juizado Especial, caso o autor se recuse a assinar o compromisso de comparecimento, ele deverá ser preso em flagrante e conduzido a uma Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência da mesma forma que é realizado para qualquer outro flagrante.
- São julgados nos Juizados Especiais Criminais as infrações penais de menor potencial ofensivo como as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Art. 61 - Lei n.º 9.099/95) .
- É sempre conveniente comparecer às audiências acompanhado de um advogado.
Rol das Contavenções e Crimes de menor potencial ofensivo :
Lesão corporal (leve)
Lesão corporal culposa
Prevaricação (detenção - 3 meses a 1 ano, e multa)
Vias de Fato
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Perturbação da tranquilidade
Direção perigosa (crime de trânsito)
Dirigir inabilitado
Confiar direção a inabilitado
Posse de entorpecente para uso próprio