DANOS MORAIS - Os valores das indenizações segundo o STJ

Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.
 
Morte dentro de escola = 500 salários
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os ados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turm a vem fixando o valor de indenizações no limite
de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o
teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. E m primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às c ircunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).
 
Paraplegia = 600 salários
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.    A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Morte de filho no parto = 250 salários
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). berçário (Ag 437968).
 
Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebdurante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a rais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento. prolongamento do sofrimento. 
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é egenitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, videntemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693) seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)
 
Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte,publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534). (Resp 1053534).
 
Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunchegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do ca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenizcem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. ação. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051). que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).
 
Alarme antifurto = 7 mil reais
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para voco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273). moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 84627).
 
Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil ado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.
 
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Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo ara a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no
STJ.
Mo
rte dentro de escola = 500 salários
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os
estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o
entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turm a vem fixando o valor de indenizações no limite
de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra
Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de
R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um
disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o
teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de ac
ordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro
Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que
havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial
militar em serviço. E m primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600
salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais
e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às c ircunstâncias
do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional
(REsp 932001).
Paraplegia = 600 salários
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os
diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a
Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para
corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém
durante um motim, o diretor geral do hospital penitenciário do Presídio Central de
Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o
dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho consider ou suficiente a
indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao
STJ.
A Segunda Turma reduziu o dano moral dev
ido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp
604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma
uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as
circun stâncias de cada caso.
Morte de filho no parto = 250 salários
Morte de filho no parto = 250 salários
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). berçário (Ag 437968).
Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento
Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebdurante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a rais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento. prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é egenitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, videntemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693) seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)
Fofoca social = 30 mil reais
Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte,publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534). (Resp 1053534).
Protesto indevido = 20 mil reais
Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunchegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do ca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenizcem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. ação. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051). que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).
Alarme antifurto = 7 mil reais
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O que pode ser interpretado como um mero equí
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para voco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273). moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).
Já noutro caso, no ano pass
Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil ado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.
P
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo ara a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).

Parcerias :

      www.repartcoworking.com/

 

 

 

 

 

 

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