VITIMA DE CRIMES NA INTERNET - O que fazer ?

Entenda a diferença entre os tipos de crime na Internet

Ameaça  (art. 147 do Código Penal):

- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

  Calúnia (art. 138 do Código Penal):

- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

 Difamação (art. 139 do Código Penal);

- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria (art. 140 do Código Penal):

- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou  pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):

- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 

Procedimentos: Se você foi vitima de um desses crimes a ação penal é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime.  

Contatos para CONSULTA Jurídica ESPECÍFICA:  via Whatsapp 85  99116-4342 /  99811-8534   ou Fones Fixos - 33930093 - 3393-0096.

Parcerias :

      www.repartcoworking.com/

 

 

 

 

 

 

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